Especial para Psicólogos (CRP)

Imposto para Psicólogo PJ: Pare de perder 15,5% da sua clínica.

Emitir nota fiscal de serviços de psicologia (Anexo V) leva boa parte do seu faturamento bruto. Descubra como aplicar a Regra do Fator R para cair no Anexo III e pagar apenas 6%.

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A armadilha do Anexo V na Psicoterapia

Você estuda anos, monta o consultório, paga CRP, aluguel, marketing, e quando emite a NF-e para o paciente, o Governo fica com 15,5% do valor bruto. A cada R$ 10.000 faturados, mais de R$ 1.500 vão para o ralo. A boa notícia é que a lei permite reverter isso.

A Solução Legal: Fator R (A Queda para 6%)

A psicologia é uma atividade amparada pela tributação proporcional do Simples Nacional. Se você declarar um Pró-labore de pelo menos 28% do que fatura nos últimos 12 meses, você é transferido para o Anexo III (6%).

Exemplo Prático: Um psicólogo que fatura R$ 10.000 mensais sai de uma conta de R$ 1.550 (Anexo V) e passa a pagar apenas R$ 600 em imposto (+ custo do próprio pró-labore). Sobram quase R$ 700 líquidos a mais na conta todo mês.

O perigo do "cálculo manual"

Fazer a média móvel de 12 meses do faturamento do consultório numa planilha é desgastante. Se o seu faturamento de terapias oscilar e sua contabilidade errar 1 centavo, você volta para os 15,5% do Anexo V pagando multa retroativa.

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