Muitos prestadores de serviço ficam assustados com a carga tributária do Anexo V e acabam buscando alternativas complexas de contabilidade. A boa notícia é que a própria legislação oferece o Fator R: um mecanismo desenhado unicamente para transferir atividades de serviço para o Anexo III de forma técnica, limpa e 100% legal.
Ir Legalmente Para o Anexo III AgoraA alavanca mais pesada à disposição no Simples Nacional é o Fator R. Profissionais intelectuais começam em 15,5%. Mas a Receita abriu a cláusula da folha de pagamento de 28%.
Custo inicial altíssimo sem dedução do Fator R ativo.
Aplicável apenas cruzando a fronteira de 28% de Fator R.